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LeiJuris

Art. 15.20.3

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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A decisão judicial transitada em julgado referida no do Código de Processo Civil poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no do Código de Processo Civil.
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