Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 15.150 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
É vedado ao tabelionato de protesto de letras e títulos estabelecer, nos documentos que expedir, cláusula compromissória de conciliação ou de mediação extrajudiciais.