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Art. 15.149.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A homologação dos convênios previstos no subitem 149 será Cap. – XV realizada mediante estudo prévio da viabilidade jurídica, técnica e financeira do serviço, com encaminhamento de cópia do convênio homologado à Corregedoria Nacional de Justiça para a finalidade prevista no art. 13, inc. II, do Provimento CN-CNJ nº 72/2018.