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LeiJuris

Art. 15.148

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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A qualquer tempo, o devedor poderá formular proposta de pagamento ao credor, caso em que será expedido aviso ao credor acerca das condições da proposta, arcando o interessado com os emolumentos e demais despesas que incidirem.
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