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LeiJuris

Art. 15.145

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Todos os requerimentos de instauração de procedimento de adoção de medidas de incentivo à quitação ou à renegociação de dívida serão protocolados e qualificados no prazo de 2 (dois) dias úteis.
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