Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 15.143

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
O requerimento indicará: I - qualificação do requerente, em especial, o nome ou denominação social, endereço, telefone e endereço eletrônico (e-mail) de contato, número da carteira de identidade e do cadastro de pessoas físicas (CPF) ou do cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ) na Secretaria da Receita Federal, conforme o caso; II - dados suficientes da outra parte para que seja possível sua identificação e envio da proposta; III - a indicação de meio idôneo de notificação da outra parte; IV - a proposta de renegociação; V - outras informações relevantes, a critério do requerente. Cap. – XV
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Notários e Registradores? Veja a trilha de Cartório

Artigos relacionados