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Art. 15.140.2 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Os atos inerentes ao procedimento das medidas de incentivo à quitação e à renegociação de dívidas representadas por títulos e demais documentos protestados poderão ser praticados pelo responsável pela delegação, seu substituto ou preposto habilitado, observada a prévia autorização da Corregedoria Geral da Justiça, a ser concedida mediante manifestação favorável do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) e de capacitação dos conciliadores e mediadores, nos Cap. – XV termos da Resolução CNJ nº 125/2010 e do Provimento CN-CNJ nº 72/2018.