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LeiJuris

Art. 15.14

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Os Tabeliães ou, onde houver mais de um Tabelionato de Protesto de Títulos, os Serviços de Distribuição podem recepcionar títulos e outros documentos de dívida encaminhados por via postal, desde que acompanhados do formulário de apresentação a protesto subscrito pelo apresentante, com firma reconhecida, acompanhado de cópia de seu documento de identidade. I – o requerimento de apresentação por via postal deverá conter: a) relação de todos os títulos e documentos de dívida enviados a protesto; b) endereço para a postagem de retorno visando a devolução dos documentos, caso constatada qualquer irregularidade impeditiva da protocolização ou do protesto, ou a entrega do instrumento de protesto, se efetivado; c) dados da conta bancária do apresentante, para depósito ou transferência eletrônica do valor pago pelo devedor ao Tabelião.
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