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Art. 15.139 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Poderão aderir à CENPROT Tabeliães de Protesto de outras unidades da federação, mediante celebração de convênio padrão com o IEPTB-SP, pelo qual se Cap. – XV ajustem as condições, os limites, a temporalidade e o escopo do uso da central, bem como a extensão da responsabilidade dos convenentes.