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LeiJuris

Art. 15.133

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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O repasse dos valores pagos por títulos e documentos de dívida deverá ser feito no primeiro dia útil contado da remessa do arquivo “RETORNO”, na seguinte conformidade: I – nos casos de pagamento em dinheiro ou mediante boleto de cobrança, por uma das seguintes formas: a) cheque de emissão da serventia, nominal ao apresentante, o qual, após “captura” em hardware e software fornecidos pelo IEPTB-SP, deverá ser enviado ao IEPTB-SP por “Sedex” ou disponibilizado para coleta por empresa expressamente autorizada pelo IEPTB-SP; b) TED (Transferência Eletrônica de Dinheiro), DOC ou transferência bancária diretamente ao apresentante, devendo o distribuidor/tabelionato incluir no sistema cópia do comprovante, para acompanhamento do processo por parte do IEPTB-SP. II – nos casos de pagamento com cheque administrativo, visado ou comum, após “captura” em hardware e software fornecidos pelo IEPTB-SP, mediante envio de tal cheque ao IEPTB-SP por “Sedex” ou coleta por empresa expressamente autorizada pelo IEPTB-SP.
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