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LeiJuris

Art. 15.13.1

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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O Tabelião de Protesto de Títulos, sempre que constatar ter sido fornecido endereço incorreto do devedor, com indícios de má-fé, comunicará o fato à autoridade policial para a feitura de Boletim de Ocorrência e apuração.
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