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Art. 15.12.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Os títulos e documentos de dívida recepcionados no distribuidor serão entregues na mesma data ao Tabelionato de Protesto de Cap. – XV Títulos competente, mediante distribuição equitativa, observados os critérios quantitativo e qualitativo.