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Art. 15.116.2 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Revogada a ordem judicial, averbar-se-á tal determinação, voltando o protesto a produzir seus regulares efeitos.
NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
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