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Art. 14.9 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Extingue-se a delegação outorgada a notário ou oficial de registro por: a) morte; b) invalidez; Cap. – XIV c) renúncia; d) perda da delegação em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de decisão de que não caiba recurso administrativo decorrente de processo instaurado pelo juízo competente, assegurado amplo direito de defesa. 233 e) aposentadoria facultativa. 9.1.Para os efeitos da Lei nº 8.935/94, consideram-se vagos os serviços criados e ainda não instalados, os anexados, os desanexados e todos aqueles não providos por meio de concurso público.