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Art. 14.7 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O Juiz Corregedor Permanente designará o substituto provisório do delegado nos casos de impedimento e ausência circunstanciais, sempre que não houver designação formalizada pelo delegado para este fim. Se a substituição recair sobre preposto de Serventia submetida a outro Juiz Corregedor Permanente, este também subscreverá a decisão ou registrará sua concordância por escrito. 230