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LeiJuris

Art. 14.40

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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A reabilitação será requerida pelo interessado diretamente ao órgão administrativo perante o qual foi imposta a pena disciplinar em grau originário (Corregedorias Permanentes ou Corregedoria Geral da Justiça).
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