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LeiJuris

Art. 14.26

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Todos os atos e decisões dos Juízes Corregedores Permanentes relativos aos delegados dos serviços a eles subordinados serão obrigatoriamente comunicados à Corregedoria Geral da Justiça.
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