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LeiJuris

Art. 14.2

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Os notários e os oficiais de registro poderão expedir cédulas de identificação a seus prepostos sem o uso da expressão “Poder Judiciário” ou da insígnia das armas e do brasão do Estado e da República.
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