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Art. 14.18.2 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Quando se tratar de preposto da Serventia, basta a comunicação ao Corregedor Permanente. SEÇÃO V DO REGIME DISCIPLINAR
NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
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