Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 14.14.7

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
A extinção da delegação importa também extinção de todos os contratos firmados pelo antigo titular, inclusive os de trabalho. Em consequência, com a extinção da delegação, e por qualquer que seja a causa (morte, aposentadoria, invalidez permanente, renúncia ou pena administrativa), a rescisão dos contratos, com pagamento de todas as verbas legais pertinentes, é de responsabilidade exclusiva do ex-delegatário, o que deverá ser formalizado por ele ou por seu espólio. Na falta de pagamento pelo anterior delegatário ou por seu espólio, caberá aos contratados as medidas judiciais cabíveis. 314
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Notários e Registradores? Veja a trilha de Cartório

Artigos relacionados