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Art. 14.14.7.2.2 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A demissão de empregado no curso da interinidade pode ser excepcionalmente autorizada pela Corregedoria Permanente, juntamente com a liberação proporcional de eventual provisionamento anteriormente autorizado, restringindo-se o pagamento às verbas rescisórias do período da interinidade. 321