Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 14.14.7.1.2

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Para continuidade da prestação do serviço, que não pode ser interrompido, o interino poderá contratar novamente os empregados que trabalhavam para o anterior delegatário após análise da situação da serventia vaga e seguindo o Plano de Cap. – XIV Gestão previsto no item 10.5 deste Capítulo. 317
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Notários e Registradores? Veja a trilha de Cartório

Artigos relacionados