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Art. 14.14.2 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O titular do serviço ou quem por ele estiver respondendo encaminhará ao Corregedor Permanente e à Corregedoria Geral da Justiça o nome do substituto designado na forma do § 5º, do art. 20, da Lei nº 8.935/94.