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Art. 14.12.2 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Manifestando-se pela quebra de confiança, caberá ao Juiz Corregedor Permanente formular indicação de novo interino ao Corregedor Geral da Justiça que tem competência para homologar a decisão e decretar a quebra de confiança, assim como para a designação do responsável interinamente pela unidade vaga.