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LeiJuris

Art. 14.11.3

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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O indicado para responder interinamente por delegação vaga do serviço extrajudicial de notas e de registro deverá declarar, sob pena de responsabilidade, que não se insere nas hipóteses de vedação ao nepotismo e que não sofreu condenação nas hipóteses previstas nas alíneas “f” e “g” do subitem 11.1 deste Capítulo e no art. 3º, caput, e seu parágrafo 1º, do Provimento n.º 77/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça, fazendo-o mediante modelo de ‘Termo de Declaração’ elaborado pela Corregedoria Geral da Justiça. 252
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