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Art. 13.95.4 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O Juiz competente poderá determinar a prestação de esclarecimentos pelo responsável pela delegação de notas ou de registro ou por qualquer das partes, ou a apresentação de outros documentos que considerar necessários, como requisito para a homologação da conciliação ou da mediação. Cap. – XIII Subseção IV Do Requerimento