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Art. 13.95.2 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Na hipótese do subitem anterior, o responsável pela delegação de notas e de registro encaminhará ao Juízo competente o termo de conciliação ou de mediação e os documentos que instruíram o procedimento e, posteriormente, em caso de homologação, entregará o termo homologado diretamente às partes.