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LeiJuris

Art. 13.9.1

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Se houver necessidade de serem periciados, o exame deverá ocorrer na própria sede do serviço, em dia e hora adrede designados, com ciência do titular e autorização do Juiz Corregedor Permanente. 18
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