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Art. 13.84 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Os procedimentos de conciliação e de mediação nos serviços notariais e de registro serão facultativos e deverão observar os requisitos previstos na Lei nº 13.140/2015, no Provimento nº 67, de 26 de março de 2018, da Corregedoria Nacional de Justiça, e neste Provimento.