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Art. 13.82 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Os notários e registradores devem formar e manter atualizados arquivos de segurança (backups), observados os seguintes critérios: a) Preservação dos registros públicos originais. b) Prazo de 1 ano para a formação do arquivo de segurança abrangendo, pelo menos, os documentos de 01.01. em diante, exceto para: I) os livros “Registro Diário da Receita e da Despesa”, “Protocolo”, “Controle de Depósito Prévio” e “Auxiliar de Protocolo”; e II) os tabelionatos de protesto, cujos arquivos de segurança deverão abarcar, ao menos, os livros escriturados nos últimos 5 anos.