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LeiJuris

Art. 13.79.3

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Nos pontos facultativos forenses dos dias 28 de outubro e 08 de dezembro, bem como durante o recesso forense de fim de ano fixado pelo Tribunal de Justiça, as serventias funcionarão normalmente, facultando-se, a critério do titular, a abertura nos dias 24 e 31 de dezembro.
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