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LeiJuris

Art. 13.72.1

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Não havendo recurso, cópias da consulta formulada e da respectiva decisão serão encaminhadas pelo Juiz Corregedor Permanente à Corregedoria Geral da Justiça para reexame e uniformização do entendimento administrativo a ser adotado no Estado147.
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