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Art. 13.70 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
É vedado cobrar emolumentos em decorrência da prática de ato de retificação ou que teve de ser refeito ou renovado em razão de erro imputável aos respectivos serviços notariais e de registro145. Subseção II Das Consultas, Reclamações e Recursos sobre Emolumentos e Despesas das Unidades do Serviço Notarial e de Registro