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LeiJuris

Art. 13.68

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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São gratuitos os atos previstos em lei e os praticados em cumprimento de mandados e demais títulos judiciais expedidos em favor da parte beneficiária da justiça gratuita, sempre que assim for expressamente determinado pelo Juízo.
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