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LeiJuris

Art. 13.68.2

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Os atos praticados em razão da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) serão compensados com recursos advindos do fundo previsto no art. 73 da Lei n. 13.465, de 2017. 142
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