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LeiJuris

Art. 13.64.2

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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O arquivo sonoro (áudio-arquivo) da versão da tabela de emolumentos deverá ser disponibilizado de forma segmentada, de modo a facilitar a obtenção das informações pelos portadores de necessidades especiais, cabendo aos notários, registradores e seus prepostos auxiliar o usuário na localização da informação desejada. 137
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