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Art. 13.61.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Praticados os atos solicitados, o valor pago a título de depósito prévio converte- se em pagamento. Nesse caso, será lavrada, quando for o caso, cota-recibo à margem do ato praticado, e expedido recibo definitivo do valor pago, devolvendo-se, também, eventual saldo ao interessado.