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Art. 13.57.3 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O classificador referido na alínea “f” destina-se ao arquivamento, em ordem cronológica, dos ofícios recebidos, dispondo cada um de numeração e, quando for o caso, de certidão do atendimento, mantido índice.