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Art. 13.56 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Os notários e registradores manterão as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e as do Pessoal dos Serviços Extrajudiciais atualizadas em arquivo digitalizado, sendo facultativa a impressão. 119 Subseção II Dos Classificadores Obrigatórios