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Art. 13.49.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Todos os comprovantes das despesas efetuadas, aí incluídos os de retenção do imposto de renda, serão arquivados em pasta própria pelo prazo mínimo de cinco anos, salvo quando houver expressa previsão de prazo maior.