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Art. 13.42.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Quando adotado o arquivamento de documentos sob a forma de microfilme, de gravação por processo eletrônico de imagens ou em meio digital ou informatizado, manterão cópias de segurança em local diverso da sede da unidade do serviço, o qual será informado ao Juiz Corregedor Permanente. 95