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Art. 13.4.2 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Na Comarca da Capital, o termo padrão de correição previsto no subitem 4.1 deverá ser adotado em no mínimo duas correições, facultado o uso, nas demais unidades, de termo especial elaborado e aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.