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LeiJuris

Art. 13.3.2

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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A correição extraordinária consiste na fiscalização excepcional, realizável a qualquer momento, podendo ser geral ou parcial, conforme abranja todos os serviços notariais e de registro da comarca, ou apenas alguns.7
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