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Art. 13.26.2.2 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Não sendo atendidos os requisitos previstos no item 26.2. deste Capítulo ou subsistindo dúvida, o notário ou registrador poderá exigir, mediante nota devolutiva fundamentada, a apresentação de nova certidão extraída por cópia integral do ato a que se referir, incluídas as assinaturas nele lançadas, lançando, na referida nota, as eventuais outras exigências a serem cumpridas para a prática do ato. 54