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Art. 13.194 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Provs. CG 16 e 41/2025 Cap. – XIII V - manter os comprovantes da participação em cursos, conferências, seminários ou qualquer modo de treinamento proporcionado pelo controlador aos operadores, aos prepostos e ao encarregado, com indicação do conteúdo das orientações transmitidas.