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LeiJuris

Art. 13.150.1

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Deve ser priorizada a descentralização das bases de dados entre a central de serviços eletrônicos compartilhados e as delegações de serviços extrajudiciais de notas e de registro por meio do acesso direto pelas centrais às informações necessárias para a finalidade perseguida, evitando-se a transferência de bases de dados, a não ser quando indispensável para atender aos objetivos das centrais ou nos casos em que o volume de requisições ou outro aspecto técnico
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