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Art. 13.15.3 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A mudança de endereço da Serventia Extrajudicial depende de prévia autorização do Juiz Corregedor Permanente, cuja decisão levará em conta, especialmente, o disposto no item 14.e subitem.14.1.