Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 13.144.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Igual cautela poderá ser tomada quando forem solicitadas certidões ou informações em bloco, ou agrupadas, ou segundo critérios não usuais de pesquisa, ainda que relativas a registros e atos notariais envolvendo titulares distintos de dados pessoais.