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LeiJuris

Art. 13.144.1

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Igual cautela poderá ser tomada quando forem solicitadas certidões ou informações em bloco, ou agrupadas, ou segundo critérios não usuais de pesquisa, ainda que relativas a registros e atos notariais envolvendo titulares distintos de dados pessoais.
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