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Art. 13.14.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Observadas as peculiaridades locais, ao Juiz Corregedor Permanente caberá a verificação dos padrões necessários ao atendimento deste item, em especial quanto a: a) local, condições de segurança, conforto e higiene da sede da unidade do serviço notarial ou de registro; b) número mínimo de prepostos; c) adequação de móveis, utensílios, máquinas e equipamentos, fixando prazo para a regularização, se for o caso;