Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 13.139 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
L. 11.331/02, art. 8º e p.u. Cap. – XIII exigir prévio pagamento de emolumentos para o fornecimento de informações, documentos e certidões, exceto nos casos em que da ordem judicial constar ressalva expressa a respeito144.